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Vilela pode estar a um passo de ir para a cadeia ou a livrar-se dela… para já

24 de fevereiro de 2021: condenado a três anos e meio de prisão. Relação confirma a 22 de novembro de 2021

O Tribunal de Braga condenou, a 24 de fevereiro de 2021, a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, e a perda de mandato o ex-presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela (PSD), por um crime de prevaricação.

Quando perdeu o mandato, já em última instância, já não era presidente da Câmara (não pôde concorrer em 2021 por limitação de mandatos), o que quer dizer que na prática não produziu nenhum efeito.

A última sentença do Tribunal da Relação de Guimarães, a 22 de novembro de 2021, confirma decisão da primeira instância, e a decisão passa a estar transitada em julgado – perda de mandato e três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa.

A decisão estava relacionada com um concurso público para o cargo de chefe da Divisão Financeira do município, que, segundo o tribunal, foi elaborado de forma a favorecer a candidata vencedora.

Para que a pena de prisão fique suspensa, António Vilela teria de pagar 7.500 euros à instituição “Oficina de S. José”, de Braga, no prazo máximo de 18 meses.

Durante o julgamento, António Vilela afirmou não ter tido qualquer envolvimento na elaboração do concurso e garantiu que a candidata escolhida não fazia parte do seu círculo de amigos ou relações pessoais. Acrescentou ainda que só a conhecia de um breve curso sobre contratação pública, que ambos frequentaram em Coimbra.

O autarca assegurou ainda que, em 2009, ano em que ocorreu o concurso, desconhecia qualquer ligação da candidata ao PSD e que não sabia que ela tinha trabalhado na Câmara de Gaia durante a presidência de Luís Filipe Menezes.

“Nunca a tinha visto ligada à máquina partidária”, afirmou António Vilela, acrescentando ao processo uma declaração do PSD, na qual consta que, naquela altura, a candidata não era militante do partido.

Negou também ter participado na definição dos critérios do concurso, alegando que essa responsabilidade cabia ao júri. Além disso, garantiu que não intercedeu junto de ninguém para influenciar o resultado do processo de seleção.

A candidata só viria a filiar-se no PSD em julho de 2011.

No entanto, o tribunal não aceitou os seus argumentos e acabou por condená-lo.

Na decisão, os juízes destacaram a “elevada gravidade” da conduta do autarca, considerando a forma como atuou, os meios utilizados e as consequências do seu comportamento. O acórdão sublinha que, apesar da exigência legal de um concurso público para a contratação de cargos de chefia na administração autárquica, o arguido, ao manipular os termos do concurso, violou princípios essenciais de legalidade e imparcialidade.

Dessa forma, conseguiu favorecer a candidata que já havia escolhido, sem qualquer justificação válida ou interesse público, beneficiando-a injustamente.

O tribunal considera que a gravidade da conduta e das suas consequências é significativa, tendo em conta os atos praticados ao longo de um ano, que influenciaram a forma como o concurso decorreu e determinaram o seu desfecho, favorecendo um candidato escolhido pelo arguido.

“O comportamento do arguido, que desempenha funções autárquicas de relevo, demonstra um elevado grau de reprovabilidade”, refere o acórdão. O tribunal sublinha ainda que a prática do crime resulta da incapacidade do arguido em respeitar princípios fundamentais do exercício de funções públicas, que devem ser pautadas pela legalidade, imparcialidade e pelo interesse coletivo.

Além disso, a decisão destaca a necessidade de combater este tipo de conduta, que compromete a confiança da sociedade nas instituições do Estado, algo que deve ser fortemente protegido.

O tribunal considerou também que, com os atos praticados, o arguido demonstra uma clara necessidade de refletir sobre a gravidade da sua conduta e compreender o impacto das suas ações.

No entanto, a favor do arguido pesaram alguns fatores atenuantes, como o facto de não ter antecedentes criminais, estar bem integrado social, pessoal e familiarmente e o tempo decorrido desde os acontecimentos – mais de 10 anos sem registo de crimes semelhantes.

12 de dezembro de 2022: condenado a quatro anos e 11 meses de prisão. Relação recusa recurso a 19 de setembro de 2023

O Tribunal de Braga condenou, a 12 de dezembro de 2022, os ex-presidente e ex-vice-presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela e Rui Silva, a penas suspensas de quase cinco anos por corrupção no processo de privatização de uma escola profissional. O Tribunal da Relação de Guimarães, a 19 de setembro de 2023, indefere recurso apresentado por Vilela e confirma, em definitivo, a condenação de 12/12/2022

António Vilela recebeu uma pena de três anos e cinco meses por prevaricação e três anos e nove meses por corrupção passiva, resultando numa pena única de quatro anos e 11 meses, suspensa por igual período.

Rui Silva, antigo vice-presidente da autarquia e ex-deputado, foi condenado a três anos e um mês por prevaricação e três anos e meio por corrupção passiva, tendo o tribunal fixado uma pena única de quatro anos e nove meses, igualmente suspensa.

João Nogueira, diretor da Escola Profissional Amar Terra Verde (EPATV), foi condenado a três anos e cinco meses por prevaricação e três anos e meio por corrupção ativa, ficando com uma pena única de quatro anos e oito meses, também suspensa.

A fraude no concurso público

O tribunal considerou provado que os arguidos manipularam o concurso público para favorecer a empresa Val d’Ensino, criada em janeiro de 2013 por João Nogueira exclusivamente para este processo. O objetivo era permitir que a gestão da EPATV passasse para as mãos de Nogueira, beneficiando-o de forma indevida.

A escola, até então, era gerida por um consórcio composto pelas câmaras de Vila Verde (50%), Amares (30%) e Terras de Bouro (20%), mas com a aplicação da Lei 50/2012, decidiu-se abrir um concurso para que um novo sócio assumisse 51% do capital social.

O único concorrente foi a empresa Val d’Ensino, que tinha um capital social de apenas mil euros. Segundo o Ministério Público, o concurso foi desenhado de modo a impedir a participação de outros concorrentes, atribuindo um peso de 80% a critérios subjetivos avaliados por um júri presidido por Rui Silva, enquanto o preço contava apenas 20%.

Além disso, um dos requisitos do concurso exigia uma garantia bancária mínima de 415 mil euros, que os arguidos conseguiram junto da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila Verde, com Rui Silva atuando como avalista.

O tribunal considerou esta garantia bancária mais uma prova do envolvimento dos arguidos na manipulação do concurso em benefício de João Nogueira.

Ligação entre os arguidos e benefícios pessoais

O tribunal destacou que os três arguidos tinham laços próximos e ligações políticas, já que António Vilela e Rui Silva pertenciam ao PSD.

Rui Silva, que presidiu o júri do concurso, foi posteriormente contratado pela EPATV, onde recebeu cerca de 74 mil euros, valor que todos os arguidos terão de devolver solidariamente.

Entre outubro de 2013 e outubro de 2016, Rui Silva ocupou o cargo de diretor de serviços da escola, recebendo mais de 67 mil euros, embora, segundo a acusação, não tenha desempenhado efetivamente as funções, apenas aparecendo ocasionalmente em reuniões quando solicitado. No entanto, o tribunal considerou que ele prestou efetivamente esse trabalho.

O tribunal não deu como provado que houvesse um acordo para que a Câmara de Vila Verde transferisse um milhão de euros para a escola, como defendia o Ministério Público.

Além das penas suspensas, os arguidos foram ainda condenados a pagar 21.400 euros a instituições de solidariedade social do distrito de Braga.

Mas e então, onde fica a aplicação do Cúmulo Jurídico?

Em Portugal, quando uma pessoa é condenada em dois processos distintos, aplica-se o cúmulo jurídico para determinar a pena única a cumprir, conforme previsto nos artigos 77.º e 78.º do Código Penal.

Se um arguido tem duas penas de prisão suspensas na sua execução, o tribunal deve realizar um cúmulo jurídico se os factos forem anteriores à primeira condenação.

O cúmulo consiste na determinação de uma pena única, que será maior do que a pena mais elevada e menor do que a soma das duas penas.

Como se processa

O tribunal competente revê as penas e decide qual seria a pena única adequada, considerando a totalidade dos factos.

A nova pena pode ser suspensa, dependendo do cumprimento dos critérios do artigo 50.º do Código Penal (nomeadamente, se o tribunal entender que a simples censura do facto e a ameaça de pena são suficientes para afastar a prática de novos crimes).

O caso de António Vilela

Vilela foi condenado a três anos e meio de prisão, com pena suspensa em 2021.

Em 2022, foi condenado novamente a quatro anos e onze meses de prisão, com pena suspensa.

Como os factos foram anteriores à primeira condenação, terá de ser feito o cúmulo jurídico. Se a pena única após cúmulo jurídico for superior a cinco anos, não poderá ser suspensa, e o arguido terá de cumprir pena de prisão efetiva.

O tribunal terá de fixar uma pena única, que terá de ser superior a 4 anos e 11 meses, mas inferior à soma das duas penas (8 anos e 5 meses).

Maio, o tudo ou nada: Irá António Vilela escapar à Justiça?

No primeiro processo, como a última sentença do Tribunal da Relação de Guimarães foi a 22 de novembro de 2021, onde foi condenado a três anos e 6 meses de pena de prisão, o tempo para ser feito cúmulo jurídico esgota-se já em maio.

O juiz decidirá o cúmulo com base no conjunto dos factos, grau de culpa, conexão entre os crimes e as necessidades de prevenção.

Se o cúmulo resultar numa pena até 5 anos, pode ainda ser suspensa na sua execução, dependendo das circunstâncias.

Se a Justiça não se pronunciar antes de se esgotar o tempo para se fazer cúmulo jurídico, teremos uma espécie de “absolvição na secretaria.”

Paulo Moreira Mesquita

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