António Vilela recebeu uma pena de três anos e cinco meses por prevaricação e três anos e nove meses por corrupção passiva, resultando numa pena única de quatro anos e 11 meses, suspensa por igual período.
Rui Silva, antigo vice-presidente da autarquia e ex-deputado, foi condenado a três anos e um mês por prevaricação e três anos e meio por corrupção passiva, tendo o tribunal fixado uma pena única de quatro anos e nove meses, igualmente suspensa.
João Nogueira, diretor da Escola Profissional Amar Terra Verde (EPATV), foi condenado a três anos e cinco meses por prevaricação e três anos e meio por corrupção ativa, ficando com uma pena única de quatro anos e oito meses, também suspensa.
A fraude no concurso público
O tribunal considerou provado que os arguidos manipularam o concurso público para favorecer a empresa Val d’Ensino, criada em janeiro de 2013 por João Nogueira exclusivamente para este processo. O objetivo era permitir que a gestão da EPATV passasse para as mãos de Nogueira, beneficiando-o de forma indevida.
A escola, até então, era gerida por um consórcio composto pelas câmaras de Vila Verde (50%), Amares (30%) e Terras de Bouro (20%), mas com a aplicação da Lei 50/2012, decidiu-se abrir um concurso para que um novo sócio assumisse 51% do capital social.
O único concorrente foi a empresa Val d’Ensino, que tinha um capital social de apenas mil euros. Segundo o Ministério Público, o concurso foi desenhado de modo a impedir a participação de outros concorrentes, atribuindo um peso de 80% a critérios subjetivos avaliados por um júri presidido por Rui Silva, enquanto o preço contava apenas 20%.
Além disso, um dos requisitos do concurso exigia uma garantia bancária mínima de 415 mil euros, que os arguidos conseguiram junto da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila Verde, com Rui Silva atuando como avalista.
O tribunal considerou esta garantia bancária mais uma prova do envolvimento dos arguidos na manipulação do concurso em benefício de João Nogueira.
Ligação entre os arguidos e benefícios pessoais
O tribunal destacou que os três arguidos tinham laços próximos e ligações políticas, já que António Vilela e Rui Silva pertenciam ao PSD.
Rui Silva, que presidiu o júri do concurso, foi posteriormente contratado pela EPATV, onde recebeu cerca de 74 mil euros, valor que todos os arguidos terão de devolver solidariamente.
Entre outubro de 2013 e outubro de 2016, Rui Silva ocupou o cargo de diretor de serviços da escola, recebendo mais de 67 mil euros, embora, segundo a acusação, não tenha desempenhado efetivamente as funções, apenas aparecendo ocasionalmente em reuniões quando solicitado. No entanto, o tribunal considerou que ele prestou efetivamente esse trabalho.
O tribunal não deu como provado que houvesse um acordo para que a Câmara de Vila Verde transferisse um milhão de euros para a escola, como defendia o Ministério Público.
Além das penas suspensas, os arguidos foram ainda condenados a pagar 21.400 euros a instituições de solidariedade social do distrito de Braga.
Mas e então, onde fica a aplicação do Cúmulo Jurídico?
Em Portugal, quando uma pessoa é condenada em dois processos distintos, aplica-se o cúmulo jurídico para determinar a pena única a cumprir, conforme previsto nos artigos 77.º e 78.º do Código Penal.
Se um arguido tem duas penas de prisão suspensas na sua execução, o tribunal deve realizar um cúmulo jurídico se os factos forem anteriores à primeira condenação.
O cúmulo consiste na determinação de uma pena única, que será maior do que a pena mais elevada e menor do que a soma das duas penas.
Como se processa
O tribunal competente revê as penas e decide qual seria a pena única adequada, considerando a totalidade dos factos.
A nova pena pode ser suspensa, dependendo do cumprimento dos critérios do artigo 50.º do Código Penal (nomeadamente, se o tribunal entender que a simples censura do facto e a ameaça de pena são suficientes para afastar a prática de novos crimes).
O caso de António Vilela
Vilela foi condenado a três anos e meio de prisão, com pena suspensa em 2021.
Em 2022, foi condenado novamente a quatro anos e onze meses de prisão, com pena suspensa.
Como os factos foram anteriores à primeira condenação, terá de ser feito o cúmulo jurídico. Se a pena única após cúmulo jurídico for superior a cinco anos, não poderá ser suspensa, e o arguido terá de cumprir pena de prisão efetiva.
O tribunal terá de fixar uma pena única, que terá de ser superior a 4 anos e 11 meses, mas inferior à soma das duas penas (8 anos e 5 meses).
Maio, o tudo ou nada: Irá António Vilela escapar à Justiça?
No primeiro processo, como a última sentença do Tribunal da Relação de Guimarães foi a 22 de novembro de 2021, onde foi condenado a três anos e 6 meses de pena de prisão, o tempo para ser feito cúmulo jurídico esgota-se já em maio.
O juiz decidirá o cúmulo com base no conjunto dos factos, grau de culpa, conexão entre os crimes e as necessidades de prevenção.
Se o cúmulo resultar numa pena até 5 anos, pode ainda ser suspensa na sua execução, dependendo das circunstâncias.
Se a Justiça não se pronunciar antes de se esgotar o tempo para se fazer cúmulo jurídico, teremos uma espécie de “absolvição na secretaria.”