O Ministério Público (MP) deduziu acusação, para julgamento em tribunal coletivo, no âmbito do inquérito conhecido como “Processo Tutti-Frutti”. Foram acusados 60 arguidos, pessoas singulares e coletivas, pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, corrupção ativa e passiva agravadas, branqueamento, prevaricação, tráfico de influência, falsificação ou contrafação de documento agravada e burla qualificada.

Em comunicado, o MP refere que está em causa “a prática de atos por parte de titulares de cargos políticos no exercício de funções, tendo o Ministério Público requerido ainda a condenação dos arguidos na perda dos mandatos referentes a cargos políticos de natureza eletiva que estes, então, se encontrem a desempenhar efetivamente, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade em atos eleitorais.”

Foi, igualmente, requerida a perda das vantagens obtidas pelos arguidos com a prática dos crimes.

Adicionalmente foi também proferido despacho de arquivamento relativamente a seis arguidos, dois dos quais são, atualmente, deputados à Assembleia da República.

Medina não está entre os acusados do processo Tutti-Frutti

Fernando Medina, ex-presidente da Câmara de Lisboa, que tinha sido constituído arguido no processo de corrupção Tutti-Frutti, não consta da lista lista de 60 acusados pelo MP.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária – Unidade Nacional de Combate à Corrupção.