O Tribunal Judicial da Comarca de Braga, no Juízo de Competência Genérica de Vieira do Minho, declarou a inelegibilidade de António Cardoso Barbosa, candidato do PSD à presidência da Assembleia Municipal.
A decisão surge após uma ação apresentada pela concelhia do CDS-PP, que invocou a lei eleitoral autárquica para sustentar a incompatibilidade. Em causa está a alínea c) do nº 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, que impede a candidatura de quem mantenha relações diretas e permanentes com o município.
O tribunal considerou que, no cargo de presidente do Conselho de Administração da empresa “Águas do Norte, S.A.” – responsável pelo abastecimento de água e saneamento em regime multimunicipal – António Cardoso Barbosa mantém ligação direta com o município de Vieira do Minho, o que se enquadra nas situações de inelegibilidade previstas na lei.
Perante esta decisão, o PSD dispõe agora de 24 horas para indicar um substituto na lista à Assembleia Municipal.
Numa nota publicada nas redes sociais, o CDS-PP local saudou a decisão judicial, afirmando que esta “assegura transparência, legalidade e defesa do interesse público”, e reforça os princípios da ética democrática no exercício de funções autárquicas.
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