O Tribunal Constitucional (TC) emitiu, na última sexta-feira, a sua decisão sobre a nova Lei dos Estrangeiros, declarando inconstitucionais os números 1 e 3 do artigo 98.º. A sentença foi comunicada dentro do prazo urgente de 15 dias, solicitado pelo Presidente da República, que tinha requerido uma análise célere ao diploma.
A juíza conselheira relatora, Joana Fernandes Costa, foi a responsável por anunciar a inconstitucionalidade destes pontos, que, segundo o TC, contrariam princípios fundamentais consagrados na Constituição. A decisão gerou votos vencidos no plenário do Tribunal, mas a posição maioritária foi clara.
Com esta decisão, o PSD e o Chega, principais impulsionadores da reforma legislativa, terão agora de encontrar uma solução alternativa para reverter ou ajustar os pontos contestados, a fim de viabilizar a aprovação do diploma, que visa regular a imigração no país.
A inconstitucionalidade anunciada afeta diretamente o regime previsto para a autorização de residência e a obrigatoriedade de consulta ao Ministério Público, pondo em causa a eficácia da reforma proposta.
Agora, os partidos responsáveis pela elaboração da nova Lei dos Estrangeiros terão de analisar a decisão e proceder às alterações necessárias para garantir que a lei esteja em conformidade com a Constituição da República Portuguesa.
