O alegado acidente de trabalho teve lugar a 22 de junho 2014, pelas 11 horas da manhã. Jorge Oliveira trabalhava na empresa Foto Felicidade, com sede em Vila Verde.
Segundo petição inicial – a que o VOX teve acesso – Jorge Oliveira diz que “enquanto se encontrava a proceder à filmagem duma comunhão em Pico de Regalados, sofreu um acidente de trabalho” sendo que “sentiu uma forte dor no membro superior direito, tendo conseguido terminar as filmagens da comunhão em causa com muito esforço e sofrimento.”
Adianta ainda que “após o incidente, informou a entidade empregadora pessoal e telefonicamente, e posteriormente reiteradamente através de mensagens escritas, que não estaria em condições de exercer a sua atividade rogando à sua entidade empregadora na pessoa do Exmo. Sr. Luís Gonçalves que comunicasse à seguradora o sucedido.” Afirma que desde então “não mais conseguiu efetuar qualquer filmagem” e “consequentemente apenas realizava serviços dentro do espaço físico da empresa.”
Jorge Oliveira denuncia que pediu “por inúmeras e diversas vezes” que a empresa acionasse o seguro, “o que nunca sucedeu.”
Confrontado com “fortes dores” que “padecia diariamente, viu-se obrigado a recorrer ao seguro de doença.” Segundo a petição, a 6 de agosto de 2014 “apresentou-se no Hospital Privado de Braga onde foi observado e efetuou RMN (ressonância magnética) ao ombro direito” e que “permitiu comprovar que a patologia inerente ao evento é uma rotura na coifa do ombro direito. “Foi operado no mesmo hospital a 23 de setembro do mesmo ano (artroscopia do ombro com sutura astroscópia do SE com âncora Juggerknot – BIOMET).
Após a operação, Jorge Oliveira foi submetido a tratamento de fisioterapia no Hospital de Vila Verde, no período compreendido entre 21 de outubro de 2014 e 9 de abril de 2015.
A 6 de março de 2015, “uma vez que a mobilidade se mostrava reduzida efetuou nova RMN da qual resultou a necessidade de manipulação do ombro sob anestesia/artrolise artroscópia.” Foi-lhe atribuído “limitação da mobilidade ativa do ombro direito a 90º de flexão, 80º graus de abdução e 30º de rotação externa, apresentando um défice acentuado da força muscular do ombro direito.”
Posteriormente, manifesta-se que estaria “cansado de todas as interpelações que havia efetuado aos legais representantes” da Foto Felicidade, pelo que “deslocou-se à seguradora da entidade empregadora [Fidelidade Companhia de Seguros SA] e comunicou a existência do sinistro em causa”, ao que lhe foi informado que não teria sido acionado qualquer “seguro por motivos alheios” a Jorge Oliveira. O atual técnico especialista do de José Manuel Fernandes viu-se, então, “obrigado a transmitir a ocorrência do mesmo ao Tribunal do Trabalho.”
À data, Jorge Oliveira tinha 40 anos. Segundo o próprio, “do evento resultaram 107 dias de incapacidade temporária absoluta profissional, 385 dias de incapacidade temporária profissional e uma incapacidade permanente parcial de 28,43%” pelo que “ficou impedido de exercer a sua atividade profissional que era a sua fonte de rendimento.”
Jorge Oliveira “vai à pesca” e quer trazer mais de 140 mil euros para casa
Na petição que entregou no Tribunal, Oliveira pretende obter mais de 140 mil euros da Foto Felicidade e da Fidelidade Seguros, a título indemnizatório: 2.462,22€ no que concerne aos danos patrimoniais emergentes (vencimento liquido / 365 dias x 107 dias), 124.473,00€ no que concerne ao dano patrimonial futuro, “considerando a idade da reforma aos 65 anos e idade de esperança média de vida útil de 75” e ainda 13.210,00€ no que concerne aos danos morais (107 dias de internamento + 365 dias de baixa médica + quantum doloris e dano estético).
Segundo o próprio, nunca mais “voltará a trabalhar na sua área profissional”, dizendo mesmo que se sente ” triste cada vez que se despe e olha ao espelho e visualiza as
cicatrizes que lhe desfeiam o ombro” e que “a lesão acrescida ao comportamento das rés” levou-o “a sentir-se uma pessoa triste, enganada, vexado, situação que repercute e afeta a sua vida familiar e, consequentemente, afeta a sua mulher e filhos.”
É “falso” que tenha tido acidente de trabalho. Jorge Oliveira já sofria há vários meses do mesmo ombro
Na contestação da Fidelidade a que o VOX teve acesso, esta admite a existência de contrato de seguro de acidentes de trabalho sob a apólice n- AT62937510, com a responsabilidade infortunístico-laboral relativa a Jorge Oliveira, transferida com base numa remuneração de 640,00€ x 14 e subsídio de alimentação 3,50€ x 22 x 11, num total de 9.807,00€ de remuneração anual transferida, mas diz não ser verdade que este tenha sofrido um acidente de trabalho “designadamente que haja sofrido rotura da coifa dos rotadores quando estava ao serviço da Foto Felicidade e por causa desse trabalho.”
A Fidelidade não tem dúvidas: o episódio contado por Oliveira é “falso”. Diz que este “sofria já há vários meses de uma tendinose do tendão supra espinhoso (na coifa dos rotadores), e a formações geódicas na cabeça do úmero de conotação degenerativa, patologias à qual vinha a ser tratado, e que já lhe causavam dor e limitação funcional.”
A Companhia de Seguros afirma que Jorge Oliveira teve “manifestação do sintoma dor no ombro antes, durante e depois do trabalho, mas não decorrendo dele, ainda que não o tivesse referido à sua entidade patronal, nem de nenhum episódio traumático no dia em questão já que não interrompeu sequer o trabalho para receber qualquer tipo de assistência no dia em questão.”
Fidelidade põe em causa assinatura do médico “atento o seu conteúdo absurdo”
“Pelo que nenhum acidente de trabalho ocorreu”, diz a Fidelidade que “ignora a autoria, bem como se a letra, assinatura e demais teor do relatório junto com a Petição Inicial como doc.8 são ou não verdadeiros, duvidando seriamente disso atento o seu conteúdo absurdo que se impugna ainda quanto o valor probatório.”
Jorge Oliveira “omitiu antecedentes clínicos”
Adianta ainda a seguradora que Jorge Oliveira tinha referido que “no dia da alegada lesão nem teve de interromper o trabalho e depois dela continuou a trabalhar, omitindo tais antecedentes clínicos à sua entidade patronal não obstante as dores emergentes da sua patologia se manifestar em alguns momentos em que estava ao serviço e impor limitações no esforço sobre o ombro em questão.”
Para a defesa da Fidelidade não restam dúvidas: “o simples ato de estar a filmar, não provoca por si só uma rotura tendinosa e, uma dor por si só não traduz um acidente de trabalho, já que a dor é um sintoma ou consequência de uma lesão ou doença e, como referiu o Supremo Tribunal de Justiça, ‘as dores não constituem qualquer lesão'”.
Mas diz mais. “O facto de padecer já de tendinose do supraespinhoso é que era adequado a ter dor, sempre que solicitasse o ombro direito em carga ou por período longo de tempo, quer fosse no trabalho, quer fosse em qualquer outra atividade da vida diária.”
Remata dizendo que por tudo o descrito “não aceita o alegado evento descrito na Petição Inicial, nem a sua configuração como acidente de trabalho e consequentemente, a responsabilidade por qualquer prestação emergente do mesmo.”
Foto Felicidade também não reconhece qualquer acidente de trabalho
Na Contestação da Foto Felicidade a que o VOX teve acesso, esta parece alinhar-se com o descrito pela Fidelidade, afirmando que Jorge Oliveira “não sofreu qualquer acidente de trabalho que haja determinado as lesões e sequelas que indica no seu articulado, nem muito menos tal sucedeu no exercício do trabalho sobre ordens e direção da Ré [Foto Felicidade] e a proceder a filmagens duma comunhão em Pico de Regalados.”
A Foto Felicidade diz que Oliveira “já pelo menos desde 2004 sofreu sempre de problemas no ombro direito, resultado de sucessivas lesões que sofrera enquanto jogador de futebol profissional, enquanto guarda-redes”, ou seja antes do alegado acidente de trabalho e “ao que sabe, ao serviço de vários clubes de futebol, entre eles Vilaverdense Futebol Cube e o Futebol Clube Ribeira do Neiva.”
“Sendo certo que”, adianta “sensivelmente nos últimos 4/5 anos este problema de saúde ter-se-á agravado, de tal modo que, eram frequentes as deslocações do Autor a médicos, clínicas e hospitais para tratamentos ao ombro direito, já muitos anos antes do suposto
acidente dos autos.” Mesmo assim, segundo a Foto Felicidade, Oliveira “continuou a jogar futebol.”
“Assim, e por causa deste problema no ombro direito, não raras vezes o Autor [Jorge Oliveira] teve que faltar ao trabalho para tratamentos e exames”, referindo algumas datas de 2012 a 2014. Refere ainda várias sessões de fisioterapia no ano de 2013, “tendo estado em situação de incapacidade temporária para o trabalho também em virtude do problema de que padece no ombro direito, desde 27/12/2013 até 07/01/2014 e de 08/01/2014 até 22/01/2014”.
Foi precisamente por causa das dores no ombro que Jorge Oliveira dizia ter “e do facto de este ter informado [-a Foto Felicidade-] que, segundo os médicos, teria que mais cedo ou mais tarde inevitavelmente que ser operado, que a empregadora decidiu logo no início de 2013 contratar uma outra pessoa para realizar os trabalhos de filmagem dos eventos que lhe eram contratados assim como, também pelo menos desde início de 2013, procurou dar” a Oliveira “trabalhos que implicassem a sua permanência no estabelecimento comercial, evitando atribuir-lhe trabalhos de filmagem, sobretudo e em particular, os que implicassem ter que mover-se com a Câmara de filmar em cima do ombro”. Ressalva apenas que “nas raras vezes em que lhe era atribuído trabalho de filmagem, manuseava a camara de filmar mais leve da Ré com cerca de 2Kg (e fazia trabalhos com uso de tripé, como acima mencionado. E em 22 de junho de 2014, data em que o Autor alega ter sofrido acidente de trabalho foi precisamente isso que aconteceu.”
Diz a Foto Felicidade que nesse dia Jorge Oliveira ficou responsável “de realizar a filmagem de um evento religioso contratado pela Paróquia do Pico de Regalados (Comunhões), filmagem essa realizada com a colaboração de um colega de trabalho, no interior da Igreja e em que a camara de filmar permanece em cima de um tripé, sem necessidade de manuseamento ao ombro. No final da cerimónia e dos trabalhos de filmagem foi encontrar-se com um dos sócios da empregadora (Luís Gonçalves), também responsável pelos trabalhos de filmagem e fotografia deste última, que estava na Igreja de Vila Verde também a terminar proceder a filmagens noutro evento religioso, com quem esteve à conversa. Sendo que, de seguida, se deslocou à sede da empregadora acompanhado do referido, para descarga e armazenamento do material de trabalho, a quem nunca referiu a forte dor que alegadamente sofrera no ombro momentos antes.”
Nos dias seguintes, Oliveira “foi trabalhar normalmente (tendo gozado dia de descanso na segunda feira, dia seguinte ao evento) – até 20 de Agosto” desse mesmo ano, sendo que nem no dia 22 de junho de 2014 nem posteriormente, Jorge Oliveira “informou a
entidade empregadora (pessoal ou telefonicamente) que sofrera um acidente de trabalho e que seria necessário comunicar tal circunstância à Seguradora. Nem tampouco informou a empregadora que a partir desse dia não podia mais efetuar qualquer esforço que implicasse peso sobre o ombro direito.” Só em início de Agosto de 2014, em dia que a Foto Felicidade não consegue precisar, Oliveira terá informado a empregadora “que estava pior do ombro.”
A 20 de agosto de 2014, através de mensagem de telemóvel o técnico especialista do Ministro informou Luís Gonçalves que iria ser “operado de urgência” porque o tendão estaria “praticamente a rebentar”.
Já no início de novembro de 2014, Jorge Oliveira procurou Luís Gonçalves “dizendo-lhe que precisava de um favor. Referiu que precisava que este falasse com o gerente da Ré (seu pai) para que este autorizasse a comunicação à Seguradora aqui também Ré, que sofrera um acidente de trabalho ao serviço da empregadora.” Referiu ainda que “apesar de a rotura no ombro se ter devido ao esforço que realizou num dos últimos treinos/jogos de futebol não possuía mais qualquer seguro que pudesse ser acionado em nenhum dos Clubes e Associações desportivas para quem havia trabalhado.”
Diz a Foto Felicidade que é o próprio Jorge Oliveira que “numa das mensagens refere «não sei se alguma vez voltarei a ter o meu braço em condições, mas o problema também é meu não é verdade» sugerindo bem saber que não estaria em causa um acidente de trabalho.” Adianta ainda que “não estamos perante nenhum acidente de trabalho” pois o mesmo colaborador refere que “«se isto me corre mal estou perdido» (…) «para a firma isto não acarreta nenhum encargo», sugerindo bem saber que não estaria em causa um acidente de trabalho.”
Realça ainda a empresa que “todos os certificados de incapacidade temporária para o trabalho referem Doença Natural e não Acidente de Trabalho, como seria apropriado, caso estivéssemos perante um acidente de trabalho.”
Foto Felicidade denuncia atividades desportivas de Jorge Oliveira após o alegado acidente de trabalho
A Foto Felicidade refere que “ao longo do ano de 2014 o Autor não só foi treinador de Futebol como participou em diversos torneios de futebol, alguns deles na mesma altura em que diz ter sofrido acidente de trabalho. É exemplo disso o torneio de futebol que decorreu desde 14/06/2014 a 14/07/2014 – Torneio de Futebol do Pico de Regalados.”
Denuncia ainda que em julho e agosto de 2014, Oliveira “continuou a levar uma vida normal, a jogar futebol, e marcar presença em eventos promovidos pela Junta da Freguesia de Dossãos – da qual é [era] Presidente da Junta desde Outubro de 2013 – e a filmar e fotografar eventos (não ao serviço da Ré).
No dia 17 de agosto de 2014, Oliveira foi novamente “apanhado”, desta vez a fotografar “um evento da Freguesia de Dossãos.”
Segundo a contestação da Foto Felicidade, Oliveira “realizou um filme e fotografou a Procissão em Honra de Nossa Senhora dos Milagres e de Santo António promovida pela freguesia de Dossãos”, em 23 de agosto desse mesmo ano, “pelo que, a ter sofrido rotura da coifa do ombro direito em 22/06/2014, não teria mobilidade no braço para a realização daquelas atividades.”
A defesa conclui dizendo que o acidente que Oliveira “refere ter sofrido não foi certamente ao serviço da Ré. E não aconteceu certamente em 22/06/2014, como também refere. Daí a atitude da Ré perante as interpelações do Autor”
A Foto Felicidade discorda ainda da “alegada incapacidade permanente de que alegadamente sofre o Autor, e ao período de incapacidade temporária absoluta” (…) “e dada a abismal diferença entre a incapacidade permanente constante do relatório de exame médico legal de 21/09/2015 e o relatório junto com a petição (6,0000% e 28,43%).”
Por outro lado, adianta, constata-se que Jorge Oliveira “apesar de se encontrar em situação de incapacidade para o trabalho, não só continuou a exercer funções enquanto Presidente da junta de Dossãos, como continuou a jogar futebol – pelo menos no Torneio de Futebol de Pico de Regalados em 15/07/2015, e a ter as funções de treinador da equipa de Futebol do Vilaverdense Futebol Clube, auferindo rendimentos pelo exercício daquelas funções.”
A Foto Felicidade diz que por todas as razões descritas, não pode aceitar o acidente descrito por Jorge Oliveira como acidente de trabalho “muito menos por danos morais, porque o seu comportamento, ao contrário do Autor, sempre se pautou pelo cumprimento dos princípios de boa fé e pelo cumprimento de todos os deveres que se impõe à empregadora no âmbito da relação laboral – em particular os que se prendem com a salvaguarda da saúde e bem estar do trabalhador.”
Jorge Oliveira admite no Tribunal do Trabalho não ter existido acidente de trabalho
A 8 de novembro de 2018, Jorge Oliveira acordou em tribunal que “não existe nexo de causalidade entre as lesões e o evento” ao serviço da Foto Felicidade, pelo que admite não ter “qualquer quantia a receber” nem pela empregadora nem pela Companhia de Seguros.
O tribunal declara ainda que todas as custas serão a cargo de Oliveira, levando-se em conta a totalidade da taxa de justiça que foi paga pela Fidelidade e pelo Instituto da Segurança Social, comprometendo-se ainda a restituir à Seguradora metade da taxas de justiça que esta pagou. Algo que aparentemente terá sido difícil de cobrar, conforme imagem abaixo.
Ombro parece estar “bom e recomenda-se!”
Certo é que, volvidos 10 anos desde o alegado acidente de trabalho, Jorge Oliveira continua a jogar futebol, como faz questão de demonstrar através das redes sociais.
A 25 de dezembro de 2024, numa publicação na rede social Facebook, Oliveira diz que “a cada 25 de dezembro repete-se o ritual” da partida de futebol garantindo que “de hoje a um ano lá estaremos novamente.”
José Manuel Fernandes designou Jorge Manuel Rodrigues de Oliveira, antigo presidente da junta de freguesia de Dossãos, em Vila Verde, para exercer as funções de secretário pessoal do seu gabinete. Iniciou funções a 29 de abril de 2024 com um rendimento bruto de 2.557,98€.
Jorge Oliveira, parece ser o único dos três secretários de José Manuel Fernandes sem formação académica ou profissional relacionado com o cargo ocupa. Com o 12º ano de escolaridade, o seu percurso profissional mais longo foi precisamente na Foto Felicidade como “profissional na área de produção multimédia.”
Thaïs Alvim, também é secretária pessoal do Ministro, e possui licenciatura em Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional.
Já Paula Fabiani, revela uma experiência profissional ligada à área do gabinete que agora desempenha funções. Desde 1991 ligada ao “ramo da pesca”, foi, de 2007 a 2011, assistente técnica, na Direção-Geral das Pescas e Aquicultura, Direção de Serviços de Recursos, com funções de secretariado. De 2018 a 2019, foi assistente técnica na Direção Regional das Pescas e Agricultura e Pescas do Alentejo, Centro de Experimentação do Baixo Alentejo, CEBA – Herdade da Abóbada, com funções na área dos recursos humanos e faturação (GERFIP). De 2020 a 2022, técnica na Direção de Exploração da Docapesca – Portos e Lotas, S. A., com funções na área da contratação pública. De março de 2022 a abril de 2024, secretária pessoal da Secretária de Estado das Pescas do XXIII Governo Constitucional.
Entretanto, em menos de 6 meses após iniciar funções como secretário pessoal e sem formação específica, por despacho de 29 de novembro de 2024, José Manuel Fernandes designa Jorge Oliveira para exercer as funções de técnico especialista do Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas, auferindo uma remuneração mensal de 3.981,49€.
Notícia atualizada às 12:25 do dia 24 de janeiro de 2024, com indicação da nova função de Jorge Oliveira como técnico especialista (anteriormente na notícia constava como secretário pessoal).
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