Em Portugal, o pagamento em numerário — ou seja, com notas e moedas de euro — é, por regra, obrigatório em qualquer estabelecimento comercial, incluindo restaurantes. Apesar disso, tem-se verificado um aumento de casos em que comerciantes recusam este meio de pagamento, alegando preferências por métodos eletrónicos como cartão bancário ou MB Way. Esta prática é ilegal, mas a ausência de sanções previstas na lei impede a sua penalização efetiva.

O que diz a lei?

O euro é a moeda de curso legal em Portugal, e as notas e moedas devem ser aceites em todas as transações, independentemente da sua natureza. O Banco de Portugal esclarece que “por regra, as notas e as moedas de euro devem ser aceites em todas transações, seja qual for a sua natureza”.

As únicas exceções previstas são situações de boa-fé, como quando o valor da nota apresentada é desproporcional ao montante a pagar, ou quando há acordo entre as partes para utilizar outro meio de pagamento.

Aumento de recusas e falta de sanções

Apesar da obrigatoriedade legal, têm-se multiplicado os relatos de estabelecimentos que recusam pagamentos em numerário. Um inquérito da Pitagórica, divulgado pela associação Denária Portugal, revelou que 22% dos portugueses já viram ser-lhes recusado um pagamento em numerário, um aumento de 8 pontos percentuais face ao inquérito anterior.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e o Banco de Portugal reconhecem a ilegalidade da recusa de numerário, mas admitem não ter base legal para aplicar sanções aos infratores. A ASAE afirma que, “salvo as exceções previstas na lei, o operador económico não poderá recusar aceitar o pagamento em numerário”, mas acrescenta que “o legislador não previu norma punitiva”, pelo que tal prática não configura uma contraordenação.

Impacto nos consumidores

A recusa de pagamentos em dinheiro afeta especialmente os consumidores mais vulneráveis, como idosos, pessoas com menor literacia digital ou sem acesso a tecnologias. Segundo o mesmo inquérito da Pitagórica, 92% dos inquiridos defendem a obrigatoriedade da aceitação de dinheiro físico por parte dos estabelecimentos comerciais, e 63% são favoráveis à aplicação de coimas a quem recusar este meio de pagamento.

Mário Frota, presidente emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e mandatário da Denária Portugal, considera que a recusa de numerário é uma “agressão” à soberania nacional e aos direitos fundamentais dos consumidores. Afirma que “a recusa do dinheiro físico é uma medida que penaliza, em particular, os cidadãos de menores recursos”.

O que fazer perante uma recusa?

Caso um consumidor se depare com a recusa de pagamento em numerário, pode solicitar o Livro de Reclamações e apresentar uma queixa. A reclamação será encaminhada para a ASAE, que, embora reconheça a ilegalidade da prática, não dispõe de meios legais para aplicar sanções.

A DECO PROteste também aconselha os consumidores a denunciarem estas situações, salientando que “os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário”.

Conclusão

Embora a recusa de pagamentos em dinheiro vivo por parte de restaurantes e outros estabelecimentos comerciais seja ilegal em Portugal, a ausência de sanções legais impede a sua penalização. Esta lacuna legislativa tem levado a um aumento de práticas discriminatórias que afetam especialmente os consumidores mais vulneráveis. Organizações como a Denária Portugal e a DECO PROteste apelam à criação de legislação que imponha sanções a quem recusar o numerário, garantindo assim o direito dos consumidores a escolher o meio de pagamento que mais lhes convém.