A idade mínima para que um jovem possa casar em Portugal foi elevada para os 18 anos, após a promulgação do decreto da Assembleia da República pelo Presidente da República. Esta nova legislação estabelece a proibição do casamento de menores de idade.

Anteriormente, era permitido casar a partir dos 16 anos, desde que os jovens obtivessem autorização dos pais para contrair matrimónio entre os 16 e os 18 anos. Com esta alteração legislativa, essa possibilidade foi eliminada, consolidando os 18 anos como a idade mínima obrigatória para o casamento.

No final de fevereiro, a Assembleia da República aprovou a alteração da idade mínima, removendo também a referência à emancipação de menores em vários artigos da legislação. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta segunda-feira, o decreto que proíbe o casamento de menores, e que, além disso, reconhece o casamento infantil, precoce ou forçado como uma situação de perigo que justifica a intervenção para promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens em risco. A legislação agora em vigor introduz mudanças no Código Civil, no Código do Registo Civil e na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

O decreto foi votado em 20 de fevereiro no parlamento e aprovado, apesar dos votos contra do PSD, IL e CDS-PP. Esta mudança resulta de projetos de lei apresentados pelo Bloco de Esquerda (BE) e pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), que foram aprovados na generalidade no dia 31 de janeiro, durante uma sessão da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A nova lei inclui uma disposição transitória que garante que os casamentos celebrados legalmente entre maiores de 16 anos e menores de 18 anos, antes da entrada em vigor da lei, continuam válidos. Além disso, a emancipação decorrente desses casamentos permanecerá válida e, até que ambos os cônjuges atinjam a maioridade, continuarão a aplicar-se as regras previstas na legislação anterior.

Na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, o casamento infantil foi explicitamente adicionado à lista de situações que exigem intervenção. A lei define como casamento infantil, precoce ou forçado qualquer situação em que um menor de 18 anos viva em condições semelhantes às de cônjuges com outra pessoa, mesmo que não tenha sido obrigado a fazê-lo. Esta definição é válida independentemente da origem cultural, étnica ou nacionalidade dos envolvidos.