Uma multa aplicada a um veículo que se encontrava “mal estacionado” no centro da vila de Pico de Regalados, por parte de um dos fiscais de trânsito da Câmara Municipal de Vila Verde, tem gerado alguma polémica e surpreendido muitos utilizadores das redes sociais. A situação foi amplamente debatida, levando a Câmara Municipal a esclarecer que tal ação está dentro das suas competências legais, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro.

Um dos internautas, Rui Fernandes, recorreu às redes sociais para alertar os munícipes de Vila Verde acerca da situação. “Caros Vilaverdenses, tenham cuidado com o local onde estacionam o vosso veículo em qualquer ponto do concelho de Vila Verde”, avisou. Rui explicou que o veículo multado não era da sua propriedade, mas destacou que poderia ter sido, enfatizando que a multa, no valor de 30 euros, foi aplicada por estar “mal estacionado” num ponto central da Vila de Pico de Regalados. Acrescentou ainda que a aplicação da coima foi realizada pelos funcionários responsáveis pela fiscalização dos parquímetros em Vila Verde.

Indignado com o ocorrido, Rui Fernandes questionou publicamente o executivo da Câmara Municipal de Vila Verde, solicitando que este forneça esclarecimentos sobre quem reconhece a autoridade da fiscalização fora da sede do concelho. “Não tenho conhecimento de que Vila Verde já disponha de uma Polícia Municipal”, afirmou, sugerindo que a autoridade fiscalizadora ainda não está devidamente esclarecida ou comunicada aos munícipes.

Além disso, Rui levantou dúvidas sobre os critérios utilizados pelos fiscais da autarquia para considerar um estacionamento como “irregular”. “Já agora, pergunto também o que entendem os funcionários da Câmara Municipal por mau estacionamento?”, concluiu, reforçando a necessidade de maior transparência sobre os procedimentos.

A Câmara Municipal responde e surpreende tudo e todos

Confrontada com as críticas e pedidos de esclarecimento, a Câmara Municipal de Vila Verde remeteu a explicação para o Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que estabelece a transferência de competências para as autarquias locais, incluindo a regulação e fiscalização do estacionamento em áreas sob sua jurisdição.

De acordo com o Artigo 2.º do referido diploma, referente à Transferência de Competências, a legislação estabelece que:

Compete aos órgãos municipais:

Regular e fiscalizar o estacionamento nas vias e espaços públicos situados dentro das localidades, bem como nas zonas e parques de estacionamento. Esta competência também abrange espaços situados fora das localidades, desde que estejam sob jurisdição municipal.
Instruir e decidir sobre processos de contraordenações rodoviárias por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo, aplicando as respetivas coimas e custos associados.
Concessionárias:

O diploma ainda esclarece que as empresas concessionárias responsáveis pela gestão de zonas de estacionamento sujeito a pagamento em áreas sob jurisdição municipal podem, nos termos da lei, exercer a atividade de fiscalização nessas mesmas áreas.
A Câmara esclareceu, portanto, que a aplicação de multas por estacionamento irregular faz parte das competências transferidas para os órgãos municipais, e que a fiscalização é uma atribuição prevista por lei, independentemente de a localidade estar ou não na sede do concelho. Além disso, destacou que o Decreto-Lei também regula a possibilidade de colaboração com empresas concessionárias na fiscalização, sempre que aplicável.

Por fim, embora a Câmara Municipal tenha citado o enquadramento legal, não respondeu diretamente às questões mais específicas levantadas, como os critérios utilizados pelos fiscais para determinar o “mau estacionamento” e a legitimidade dessa fiscalização em locais distantes da sede do concelho. A situação continua a gerar debate e controvérsia, enquanto os munícipes aguardam uma posição mais detalhada por parte da autarquia.