Moradores de várias freguesias do concelho de Ponte da Barca estão a contestar a cobrança de tarifas de saneamento básico aplicada desde fevereiro pela Câmara Municipal de Ponte da Barca, alegando que o serviço não é prestado nas zonas onde residem.

 

Em causa estão localidades onde não existe rede pública de saneamento. Nessas freguesias, segundo os moradores, as habitações continuam a depender exclusivamente de fossas sépticas particulares para a drenagem de águas residuais, sem qualquer ligação a infraestruturas municipais.

Apesar disso, as faturas passaram a incluir a taxa de saneamento, situação que está a ser classificada como injusta e, possivelmente, ilegal por quem se sente afetado. “Estamos a pagar por um serviço que simplesmente não existe”, resume um dos munícipes, contactado pela nossa redação.

A contestação apoia-se em vários diplomas legais. O Decreto-Lei n.º 194/2009 estabelece que os serviços públicos só podem ser cobrados quando são efetivamente prestados. Já a Lei n.º 23/96, conhecida como Lei dos Serviços Públicos Essenciais, determina que apenas os serviços realmente fornecidos ao consumidor podem ser faturados. A estes argumentos soma-se o princípio geral da legalidade e da boa-fé que deve orientar a atuação da Administração Pública.

Perante o que consideram ser uma violação clara destes princípios, os moradores questionam a legitimidade da cobrança e pedem respostas. Entre as exigências estão a suspensão imediata das tarifas nas zonas sem saneamento, um esclarecimento público por parte da autarquia e a devolução dos valores já cobrados.

Até ao momento, não é conhecido qualquer esclarecimento oficial da Câmara Municipal sobre esta situação. Entretanto, cresce a pressão para que as entidades competentes intervenham e avaliem a legalidade das cobranças, num tema que promete marcar a agenda local nas próximas semanas.