O parlamento aprovou, na fase de especialidade, mudanças na legislação em vigor que permite a reclassificação de solos rústicos como urbanos para construção habitacional. A maioria das alterações resultou de um acordo entre PSD e PS.
No contexto da revisão parlamentar do decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que modifica o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) para facilitar a construção em terrenos rústicos, a Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação aprovou propostas do PSD, PS, Livre e IL, enquanto propostas do Chega e BE foram rejeitadas.
Entre as mudanças aprovadas, destaca-se a substituição do termo habitação de “valor moderado”, utilizado pelo Governo, por “arrendamento acessível” ou “a custos controlados”. Também foi restabelecido o critério de “contiguidade com o solo urbano” para consolidar áreas urbanas já existentes e eliminada a possibilidade de construir habitação para trabalhadores agrícolas fora dessas áreas.
O PSD incorporou a maioria das exigências do PS na sua proposta, incluindo a necessidade de avaliar o impacto da reclassificação dos solos nas infraestruturas existentes e os custos associados ao seu reforço.
O diploma entrou em vigor em 29 de janeiro, após propostas para a sua revogação apresentadas por BE, PCP, Livre e PAN terem sido rejeitadas, com votos contra de PSD, Chega, CDS-PP, IL e um deputado não inscrito. A maioria da bancada do PS optou pela abstenção, enquanto os proponentes e quatro deputados socialistas votaram a favor da revogação.
A abstenção do PS foi garantida depois que Governo e PSD aceitaram as principais alterações propostas pelos socialistas para evitar a revogação. Essas mudanças foram discutidas juntamente com sugestões do Chega, PSD, BE, IL e Livre.
A votação final global está marcada para sexta-feira.
