Há duas semanas, vaticinei neste espaço que, na disputa da providência cautelar interposta por Luís Montenegro contra o Chega e André Ventura, a liberdade de expressão prevaleceria sobre quaisquer outros argumentos — e os factos começam a dar-me razão.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou que os cartazes do Chega, que associam o primeiro-ministro e líder do PSD, Luís Montenegro, ao ex-primeiro-ministro José Sócrates e à corrupção, estão protegidos pelo princípio da liberdade de expressão. A decisão surge na sequência de várias queixas apresentadas por cidadãos relativamente a esta campanha publicitária.

Os cartazes em causa mostram as imagens de Sócrates e Montenegro lado a lado, acompanhadas da frase: “50 anos de corrupção. É tempo de dizer Chega”. Esta iniciativa levou Luís Montenegro a apresentar uma providência cautelar para a sua remoção — cujo desfecho ainda se aguarda —, mas a deliberação da CNE poderá ser um prenúncio da sua improcedência.

Num parecer divulgado recentemente, a CNE sublinha que, em contexto de propaganda eleitoral, “vigora o princípio da liberdade de ação e propaganda das candidaturas”, conforme o artigo 37.º da Constituição, que consagra o direito de “exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio”.

Embora reconheça que existem limites à propaganda, nomeadamente os definidos no Código Penal, a comissão considera que, neste caso, deve prevalecer o princípio da liberdade de expressão.

Esta decisão representa um revés para Luís Montenegro, que procura, através da via judicial e da CNE, a retirada dos cartazes. O desfecho deste episódio poderá ter implicações relevantes no panorama político nacional, sobretudo no contexto das eleições legislativas marcadas para 18 de maio.